Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite, de forma excepcional e temporária, a ampliação do momento máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido através do sistema Atestmed, que dispensa a realização de perícia médica presencial.
Conforme o ato normativo, segurados que tiverem o benefício concedido baseado na análise de documentos — mesmo que em concessões não consecutivas — conseguirão permanecer afastados por até 60 dias. A medida terá validade por 120 dias, com vigência prevista até abril de 2026.
Os segurados do INSS que precisam requerer o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, podem fazer o pedido por intermédio do Atestmed, com avaliação documental, sem a necessidade de apresentar-se à perícia médica. A possibilidade também se estende àqueles que já possuem perícia presencial programada.
Para pedir o benefício unicamente com atestado médico, aquele que tenha interesse deve entrar o site do INSS ou o App Meu INSS e anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Já os pedidos feitos através da Central 135 serão inicialmente agendados e conseguirão ser convertidos para análise através do Atestmed, desde que a documentação exigida seja enviada de forma remota.
Caso os documentos mostrados não sejam suficientes para a concessão do benefício, o segurado será orientado a marcar uma perícia presencial. De acordo com o INSS, o pedido não será negado exclusivamente baseado na análise documental.
Auxílio-doença: Portaria amplia período para auxílio sem perícia
Com infomações de Jornal Americanense


