A recente lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, sancionada na última semana, deve movimentar o setor empresarial e contábil nos próximos meses. A medida, que altera regras estruturais do IR, já exige atenção imediata de empresas, profissionais e sistemas de folha de pagamento. A seguir, juntamos quatro pontos essenciais para acompanhar com início do começo de 2026.
- Novos cálculos passam a valer em 1º de janeiro de 2026
A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos iniciam em 1º de janeiro de 2026. Diferentemente de outras mudanças tributárias, não haverá momento de noventena, e sim aplicação do princípio da anterioridade.
Na prática, empresas precisam adequar seus sistemas de folha o quanto antes às novas regras. Profissionais da área também precisam se preparar para aplicar os novos cálculos, compreender as deduções previstas e adaptar rotinas. A norma ainda estabelece redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
- Tributação mínima para altas rendas
A lei também cria uma tributação adicional para pessoas físicas que somarem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A cobrança será progressiva, com alíquota máxima de 10%. Contribuintes que já recolhem percentual igual ou superior a esse valor não terão acréscimo.
Com isso, será necessário redobrar a atenção ao enquadramento de rendimentos que fazem parte — ou não — a base de cálculo, impedindo inconsistências na declaração anual.
- Tributação de lucros e dividendos e provável antecipação de registros societários
Outra mudança relevante é a tributação, com início de janeiro de 2026, de lucros e dividendos mensais superiores a R$ 50 mil recebidos de uma mesma pessoa jurídica.
O ponto gera preocupação entre empresas e contadores, já que lucros costumam ser distribuídos unicamente no ano seguinte, depois de fechamento do balanço e registro das atas até 30 de abril. Com as novas regras, sociedades anônimas terão de aprovar balanço e deliberações até 31 de dezembro de 2025. No caso das sociedades limitadas, reuniões ou assembleias poderão ser exigidas, particularmente quando existe dez ou mais sócios, e todas as atas precisam ser registradas na junta comercial para impedir indagações futuros.
- Livro Caixa não registra informações de lucro
Empresas que utilizam unicamente o Livro Caixa enfrentam outro desafio: o documento não apresenta detalhamento sobre lucros, informação essencial para atender às novas exigências. Assim, será necessário elaborar balanço e apresentação de resultados para tornar viável o cálculo correto de lucros e dividendos sujeitos à tributação.
Direção profissional
Diante das mudanças, especialistas recomendam que contribuintes busquem direção técnica para defender conformidade. Na Equity, um time de contadores fica disponível para auxiliar em questionamentos sobre Imposto de Renda e demais obrigações. O atendimento pode ser feito de forma presencial ou através do telefone (19) 3406-2595.
IRPF 2026: Fique atento a 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção
Com infomações de Jornal Americanense


